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SIL no Brasil

SIL Internacional

Sociedade Internacional de Lingüística - SIL
Summer Institute of Linguistics

ESTATUTOS

Capítulo I

Da Denominação, Natureza, Sede, Duração e Fins

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SIL in Brazil

SIL International

Art. 1o. Com a denominação de Sociedade International de Lingüística (SIL) fica constituída uma Sociedade civil de caráter assistêncial e filantrópico, e de vida consagrada, sem fins lucrativos, que passa a ter sua sede e foro no Distrito Federal.

Parágrafo 1o. A Sociedade constituída foi organizada com o nome de Summer Institute of Linguistics (Instituto Lingüístico de Verão) em 8 de setembro de 1958 no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pelos estatutos que foram registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cartório Castro Menezes, no Livro A-4, sob o número de ordem 6.283, posteriormente reformados, conforme averbação procedida no mesmo Cartório, no Livro A-7, sob o número 14.474, e depois, no Cartório do 1o Ofício de Pessoas Jurídicas da cidade de Brasília, D.F. no Livro A-4, Termo 672.

Parágrafo 2o. A Sociedade identifica a sua ação com os propósitos do "Summer Institute of Linguistics, Inc." de Dallas, Texas, Estados Unidos da América.

Art. 2o. Sua duração é por tempo indeterminado.

Art. 3o. Seus fins são:

a. realizar estudos descritivos e comparativos de línguas indígenas, dando-lhes uma forma escrita;

b. traduzir, para línguas indígenas, material de valor moral e cívico, inclusive trechos da Bíblia;

c. promover, por um lado, o interesse pela lingüística em geral e, por outro, a investigação científica de vários aspectos socioculturais dos grupos indígenas;

d. editar livros, revistas e outras publicações que se relacionem com o trabalho da Sociedade;

e. colaborar com os povos indígenas e em cooperação com instituições governamentais e/ou científicas, no desenvolvimento de programas de educação e assistência social que se conformem, o quanto possível, a modelos indígenas;

f. incentivar membros das comunidades indígenas para que estes exerçam a liderança nos programas que venham sendo desenvolvidos;

g. apoiar o registrar, por autores indígenas, de diversos aspectos de suas culturas;

h. colaborar em cursos e prestar assistência técnica em prol de atividades realizadas por outras entidades, junto às populações indígenas.

Parágrafo 1o. Os cursos que a Sociedade realizar serão gratuitos.

Parágrafo 2o. Qualquer remuneração que a Sociedade receber por serviços prestados será aplicada exclusivamente em benefício dos fins filantrópicos acima descritos.